Sefaz-Am prorroga pagamento de imposto, parcela contribuições obrigatórias e anistia multa e juros de fundos

Nos meses de abril e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor devido de ICMS/Fundos e Contribuições para a Sefaz-AM.

Foto: Divulgação / Sefaz-Am

Em virtude da queda do faturamento das empresas por conta do isolamento social e da política de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, o Governo do Amazonas publicou duas medidas para auxiliar os contribuintes que estão tendo o fluxo de caixa impactado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A Resolução n˚ 14/2020-GSefaz, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta quarta-feira (15), autorizou a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos Fundos e Contribuições Financeiras (FTI, UEA, FMPES e FPS).

Nos meses de abril e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor devido de ICMS/Fundos e Contribuições para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) na data prevista no artigo 107 do Regulamento do ICMS no Estado do Amazonas (RICMS) e no artigo 22 do Decreto nº 23.994/2003, poderão liquidar o restante do ICMS no último dia útil do mês de vencimento do imposto.

Para recolher, o contribuinte deve acessar o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), funcionalidade no site da Sefaz por meio da qual as empresas cadastradas podem ter acesso ao ambiente virtual da secretaria (leia o passo a passo mais abaixo).

Ontem (14), foi publicada no DOE a Lei n˚ 5.169, que autorizou o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros, tanto para recolhimento à vista como parcelado, relativos às contribuições obrigatórias para a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) com fatos geradores até o mês de dezembro de 2019.

As empresas que recolherem os valores dos fundos à vista serão isentas do pagamento de multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em até 12 parcelas, contará com desconto de 90% sobre as multas e juros. De 13 a 36 parcelas, o desconto é de 70%. Se a contribuição for recolhida de 37 a 60 parcelas, o desconto será de 50%.

Para adesão ao parcelamento, deve ser paga a primeira parcela no percentual de 5%. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00.

A emissão da guia de pagamento à vista, assim como o parcelamento, devem ser feitos diretamente por meio do DT-e.

O programa de anistia tem validade até o dia 31 de julho de 2020.

Passo a passo – Para se enquadrar na proposta de flexibilização do pagamento do ICMS, basta pagar os 50% do valor devido via DTe, de acordo com o seguinte passo a passo:

  1. Acessar “Débitos fiscais/emissão de DAR” (Documento de Arrecadação Estadual)
  2. Visualizar o débito que deseja recolher e, ao lado direito da tela, clicar sobre a opção “Valor”
  3. Será aberta uma janela, na qual o contribuinte pode digitar o valor a recolher e imprimir o DAR correspondente

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelos números de telefone e email disponíveis no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br), no banner “Portfólio de Serviços”, aba “Débitos e parcelamentos”, ou ainda conversar com um atendente por meio do chat on-line para dúvidas.