O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou na segunda-feira (30), mais um decreto que regulamenta o acesso a armas de fogo e produtos controlados pelo Comando do Exército. Entre as principais mudanças, policiais e militares não precisam mais passar por exames para renovar autorização de armas pessoais, acessórios antes proibidos foram liberados e se estabeleceu comunicação obrigatória de perda, furto, roubo ou extravio de armas em até 72 horas.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova regulamentação revoga o Decreto 3.665, do ano 2000, e o Decreto 9.493, de 2018, que tratam de fiscalização de produtos controlados, como armas, explosivos e munições. O texto altera, ainda, outros quatro decretos — três deles de junho, já no governo Bolsonaro.
“O R-105, decreto do Exército, de 2000, organizava tudo sobre produtos controlados. Então se você queria saber o que pode de explosivo ou de arma estava lá. Agora, se um delegado tiver de prender alguém, por exemplo, vai ter de checar em uma série de decretos e mais uma portaria esparsa do Exército”, diz o coordenador do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani. “Até dezembro, a gente tinha praticamente uma regulação só e, a partir de 2019, ficou uma bagunça generalizada.”
O Sou da Paz analisou as mudanças promovidas pela regulamentação. Entre os pontos, destaca que policiais e militares não precisam mais cumprir uma série de requisitos tanto para adquirir quanto renovar arma de fogo pessoal. Antes, era necessária apresentar atestados como o de antecedentes criminais, capacidade técnica e aptidão e exame psicológico.
“Faço até um paralelo disso com a historia do (ex-procurador-geral Rodrigo) Janot, alguém que tinha arma registrada e porte institucional”, exemplifica Langeani. “O fato de não fazer exames periódicos possibilita alguém que não tem condições psicológicas a continuar portanto armas.”
O regulamento também libera instituição pública de autorização prévia do Exército para compra de armas de uso permitido, o que, em tese, facilita acesso para categorias como guarda civil e bombeiro. Antes, Bolsonaro já havia aumentado o rol de armas consideradas permitidas, incluindo calibres como .40 e 9 mm.
Alguns acessórios, que antes eram proibidos, agora passam a ser de uso restrito. Essa lista inclui explosivos e quebra chama (dispositivo instalado na ponta da arma para esconder o fogo que sai no disparo).
“É um tipo de acessório perigoso, porque oculta onde o atirador está. Se tem alguém disparando de um prédio, é mais difícil a polícia identificar de onde vem para rebater”, diz. Blindados militares saíram da lista de proibição no Brasil.
“Um colecionador pode pedir para comprar um tanque, por exemplo”, afirma Langeani. Armas longas semiautomáticas com mais de 30 anos também podem, agora, fazer parte de acervo de colecionadas. Antes, era preciso que a arma tivesse mais de 70 anos de fabricação.
Para o Sou da Paz, houve também mudanças que melhoram o controle. Com a regulamentação, inaptidão psicológica passa a ser causa de cancelamento da autorização por ofício.
“Se houver uma denúncia e verificarem que a pessoa não tem condição de usar arma, podem cancelar o registro e apreender essa arma cautelarmente”, diz Langeani.
Em caso de perda, furto, roubo ou extravio de arma, o responsável também passa a ser obrigado a fazer a comunicação em até 72 horas.
*Com informações do Estadão*