A ampliação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais no Distrito Federal (DF) foi suspensa por decisão da juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira.
A magistrada acatou ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em face da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Concedo em parte a tutela de urgência para, por ora, apenas suspender qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas até novo pronunciamento deste juízo”.
Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, em sua decisão, decide também que o governo distrital apresente dados sobre o planejamento de retomada das atividades no DF.
“Trazida a questão ao Poder Judiciário, lhe compete participar de forma cooperativa e, com o propósito de observar que tais ações serão efetivamente implementadas pelo poder público, designo visita à sala de situação do Palácio do Buriti, a ser realizada no dia 07/05, às 10h, ocasião na qual o Distrito Federal deverá apresentar os dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos”.