Em menos de um mês, o ex-prefeito de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, teve as contas reprovadas novamente pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta quarta-feira (20), durante a 13ª sessão ordinária 2020 (6ª sessão virtual), e foi penalizado no valor R$ 8,4 milhões, soma de multa e alcance.
A sessão aconteceu em Plenário Virtual, por videoconferência, transmitida ao vivo pelo Youtube, Facebook e Instagram (perfis do TCE). Sendo, ainda, traduzida em libras, dando acesso às pessoas com deficiência auditiva.
Desta vez, as contas são referentes ao exercício de 2016, e foram analisadas pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior que elencou diversas irregularidades, algumas delas apontadas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas.
Entre as irregularidades identificadas, que embasaram aplicação da multa e alcance ao ex-gestor, estão: ausência de procedimento licitatório por despesas realizadas em valores milionários; descumprimento do prazo no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (referentes ao 1°, 2º, 4º 5º e 6º bimestres/2016); além do não envio do balanço financeiro Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), nas prestações de contas de 2016.
No último dia 6 de maio, Carlos Gonçalves de Sousa teve as contas do ano 2015 também reprovadas pelo Pleno do Tribunal. Na ocasião, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao erário R$ 3,4 milhões (soma de multa e alcance), devido a uma série de irregularidades constatadas.
Segundo o voto do conselheiro Ari, o valor do alcance – R$ 8,3 milhões – deve ser quitado solidariamente com algumas empresas no prazo de 30 dias, bem como as multas, no valor de R$ 114,4 mil. Além disso, o ex-prefeito foi considerado revel, assim como as empresas Francisco de Souza Lima – Refrigeração, Ar Puro Refrigeração e Lachi e Figueiredo Administração de Obras Ltda, por não apresentar defesa, deixando de atender às notificações do TCE-AM.
Câmara Municipal de Rio Preto da Eva
Na mesma sessão, as contas da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, referente ao exercício de 2018, do então presidente Francisco Carlos Alves de Souza, também foram reprovadas pelo Pleno do TCE-AM.
Na oportunidade, a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, após constatar as infrações cometidas por Francisco Carlos Alves, aplicou multa no valor de R$ 1,4 milhão (soma de multa e alcance). O valor da multa também precisa ser quitado no prazo de 30 dias.
A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, e teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.
Sessão na outra quarta – A próxima sessão ordinária está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (27), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão pelo Youtube, Facebook e Instagram.