A Lei nº 6.806, que garante a obrigatoriedade de acompanhantes para mulheres em consultas médicas e procedimentos de saúde está em vigor no Amazonas. A nova legislação foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União) e publicada no Diário Oficial do Amazonas.
Conforme a lei, “fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado do Amazonas”.
Segundo a nova legislação, cabe à paciente escolher o acompanhante. A solicitação por ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.
No caso das unidades de saúde, o descumprimento acarreta multa. Se o infrator for servidor público, este responderá a processo administrativo conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Para estabelecimentos privados, a pena é de multa variando entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.
Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da lei.