TSE prevê multa de até R$ 100 mil por pesquisas fraudulentas

A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa

A Justiça aceitou uma representação do Ministério Público Eleitoral no Amazonas contra a empresa OPP Primeiro Portal Pesquisa de Mercado Ltda, representada por Eilem Mara dos Santos Noronha, no município de Presidente Figueiredo.

A empresa foi multada em R$ 50 mil após irregularidades que configuram fraudes na pesquisa serem constatadas.

Conforme a ação, a empresa fez divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta para favorecer o candidato Fernando Vieira, ex-prefeito da cidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê multa de até R$ 100 mil por pesquisas eleitorais fraudulentas.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.