TSE decide liberar políticos ‘fichas-sujas’ de 2012 para disputa nas eleições deste ano

Na prática, os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis não continuarão na eleição remarcada para o dia 15 de novembro de 2020

TSE decide liberar políticos ‘fichas-sujas’ de 2012 para disputa nas eleições deste ano
Fachada do TSE. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1º), que um candidato declarado “ficha suja” em 2012 poderá participar da disputa com a mudança do calendário que adiou para novembro o dia da votação.

Em 1º de julho, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado para 4 de outubro, será em 15 de novembro.

Na sessão, prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.

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“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição. A emenda constitucional veio em boa hora, mas essa emenda veio e disciplinou o que precisaria disciplinar, inclusive, a meu ver, a questão de inelegibilidades. A regra é a capacidade eleitoral passiva, a elegibilidade, para poder ser eleito, basta ser eleitor. E a partir daí, a Constituição começa a estabelecer restrições”, disse Moraes.

Segundo Alexandre, a lei da Ficha Limpa é uma lei importantíssima, que protege a moralidade, a probidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição.

“É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, afirmou.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para que os candidatos fichas sujas continuassem sem poder serem eleitos. Ele foi seguido pelo ministro Luís Felipe Salomão.

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Como será

Na prática, os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis não continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020. Os ministros analisaram uma consulta que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

A inelegibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre outros, estarão aptos em novembro.

Inelegibilidade

Na consulta à Corte, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questionava se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumentava que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo.

Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

*Com informações da CNN*