TCE-AM condena prefeito de Tefé a pagar multa por nepotismo

Condenação foi publicada no Diário Oficial do órgão.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) condenou, no dia 20 de janeiro, o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, a pagar uma multa de quase R$ 14 mil pela prática de nepotismo na administração municipal.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Segundo o órgão ministerial, o prefeito estaria contratando os próprios parentes, entre eles, sua esposa, sobrinha e sogro para assumirem cargos de confiança sem a devida qualificação exigida.

Para o TCE-AM, a conduta de Nicson viola uma súmula vincula do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a contratação de parentes viola a Constituição Federal.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a súmula.

Segundo o parecer do TCE-AM, o prefeito terá até 60 dias a contar da publicação da decisão para apresentar documentos que comprovem a cessação das irregularidades detectadas no relatório.

A prefeitura

A reportagem buscou a prefeitura do município para mais detalhes sobre a multa. De acordo com a comunicação da prefeitura, a denúncia a qual o tribunal condena o prefeito seria infundada.

“Em vários momentos existe desencontro de informações na denúncia, a pessoa citada como o sogro do prefeito já morreu há vários anos e o nome citado na denúncia como se fosse o sogro dele é na verdade o ouvidor do município e ele não tem nenhum grau de parentesco com o prefeito. Essa “Jéssica” e a secretária de assistência social, ela só é a esposa dele”, cita o responsável pela comunicação.

Veja a condenação na íntegra