Silas Câmara e companhia são condenados por propaganda antecipada

Além do deputado federal, foram multados vereador, deputado estadual, e o vice-presidente da Assembleia de Deus, pastor Moisés de Melo.

A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal reeleito Silas Câmara (Republicanos-AM), o deputado estadual eleito Dan Câmara (PSC), o vereador de Manaus Joelson Silva (Patriota) e o pastor e vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), Moisés de Melo e Silva, ao pagamento de R$ 15 mil em multa por propaganda eleitoral antecipada.

Os quatro foram processados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), depois que o pastor Moisés de Melo e Silva fez pedidos de votos em benefício dos demais, durante culto religioso no auditório da Igreja Canaã, em Manaus, em 23 de abril deste ano.

À época, Silas Câmara era pré-candidato à reeleição a deputado federal; Dan Câmara e Joelson Silva, a deputado estadual. Os três participaram do ato no palco ao lado do líder religioso, na presença de grande público. A propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição.

Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral apontou que houve pedido explícito de votos em, pelo menos, cinco oportunidades, caracterizado por meio das seguintes expressões:

“Todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas”; “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”; “para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue o nosso Joelson”; “nós conseguimos dar 80 mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?”; “nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem a Assembleia Legislativa”.

No pleito deste ano, Silas Câmara foi reeleito com 125.068 votos. Dan Câmara teve 21.770 votos para deputado estadual e foi eleito. Já o vereador Joelson Silva também concorreu a vaga de deputado estadual, mas não se elegeu. Teve 26.202 votos.

O MP eleitoral

O MP Eleitoral reforçou que “a igreja é lugar onde a propaganda é vedada inclusive no período eleitoral; com maior razão, deve ser coibida quando efetuada extemporaneamente” e que as provas apresentadas confirmam a realização de propaganda eleitoral antecipada, com a utilização das ‘palavras mágicas’, como “todos nós vamos trabalhar pelo Deputado Silas” e “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”. Em relação ao valor da multa, o MP Eleitoral sustenta que o valor é adequado considerando a quantidade de pessoas presentes no culto religioso quando a propaganda antecipada foi realizada.