Promoção pessoal do prefeito de Anori no carnaval é barrada pelo MPE

O arranjo do prefeito com as escolas de samba, possível abuso de poder econômico ou político, foi denunciado ao MPE em uma representação

Foto: Divulgação

Após decisão assinada pela juíza eleitoral de Anori, Priscila Pinheiro Pereira, as Escolas de Samba e blocos de carnaval do município estão proibidos de homenagear o prefeito de Anori, Jamilson Ribeiro Carvalho. Na última sexta-feira (14), a Justiça Eleitoral deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o que tirará o prefeito do samba enredo da Escola de Samba Verde e Amarelo e das camisetas da escola Unidos da Móoca.

“Jamilson, a verde amarelo hoje canta pra você, salve São João Batista, seu padroeiro e protetor, que conduz a sua vida e lhe faz um vencedor”, dizem os primeiros versos do samba da Verde e Amarelo, que seguem: “Na caravela do samba, segue firme com Fé e Determinação, Jamilson Carvalho, homem de bom coração”.

O arranjo do prefeito com as escolas de samba, possível abuso de poder econômico ou político, uma vez que as agremiações receberam verbas públicas do município para a realização da festa, foi denunciado ao MPE em uma representação feita por uma vereadora da cidade.

O Promotor Eleitoral Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, da 33ª Zona Eleitoral, confrontou as denúncias com depoimentos de membros e dirigentes das agremiações, que confirmaram ter recebido recursos financeiros doados pela Prefeitura de Anori, o que foi comprovado por extratos bancários apresentados alguns deles. Os carnavalescos também confirmaram ter conhecimento do samba enredo da Escola Verde e Amarelo e das blusas das Escolas Verde e Amarelo e Unidos da Mooca, com citações diretas e fotografias de Jamilson Carvalho.

“Pasme, Excelência, como em pleno século XXI, com todas as formas de promoção pelas mídias sociais e demais ferramentas tecnológicas, políticos ‘modernos’ ainda tentam fazer política, ou melhor, politicagem, como os antigos ‘Coronéis de Barrancas’ faziam nos séculos próximos passados. Seria cômico se não fosse trágico”, argumentou o Promotor, na Ação Cautelar.

 

Confira, na íntegra, a decisão da juíza, clicando aqui.