Projeto prevê multa para autor de ação judicial baseada em informações falsas

Essa conduta será considerada litigância de má-fé e sujeitará ao autor à multa superior a 10% do valor da causa, podendo ser fixada em 20 salários mínimos

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O Projeto de Lei 6121/19 pune com multa quem acionar a Justiça baseando-se em informações falsas que possam prejudicar a imagem ou a reputação profissional da parte contrária.

Essa conduta, segundo o texto, será considerada litigância de má-fé e sujeitará ao autor à multa superior a 10% do valor da causa, podendo ser fixada em 20 salários mínimos em causas de valor irrisório. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Código de Processo Civil e foi proposto pelo deputado Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ). “Temos observado uma enxurrada de processos indevidos e infundados, que além de sobrecarregar os tribunais, estão trazendo prejuízos aos cidadãos brasileiros, no exercício da sua profissão, os quais por diversas vezes tem sua reputação ‘arranhada’ por tais falácias e que depois não conseguem e/ou têm dificuldade para reconstruí-la diante da sociedade”, argumenta.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.