MPE pede indeferimento da candidatura de José Melo e caso será julgado no pleno do TRE

Melo contesta procuradora que o considera inelegível e que julgou válida a candidatura de Henrique Oliveira ao governo.

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O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) pediu pelo indeferimento da candidatura do Professor José Melo (Pros) a deputado estadual. O pedido foi feito baseado na ausência de escolha em convenção partidária, nos termos do que foi decido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nos autos do PJE n.0600251-80.2022.6.04.000. O caso segue para as mãos da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que segue para julgamento no TRE-AM.

A reportagem da Agência Brasil de Notícias conversou com o advogado de José Melo, Heliando Queiroz, que esclareceu que o pedido de indeferimento não confirma que o candidato está fora das eleições. Melo possui um mandado de segurança, que deve garantir sua vaga para concorrer no pleito de 2022.

Motivado por interesses políticos, o atual presidente do Pros, Edward Malta, retirou o nome de Melo de uma ata de candidatura feita no dia 11 de agosto. O nome do ex-governador constava em uma ata feita pelo, até então, presidente regional do Pros, Osvaldo Neto no dia 5 de agosto, mas a mesma foi desconsiderada pelo atual presidente, que registrou um novo documento sem o nome de Melo. A medida de segurança é baseada no fato de que a ata do dia 11 foi registrada após o prazo de registro de candidaturas.

“O professor José Melo, em especial, tem um mandado de segurança que obriga o partido hoje, de Edward Malta, como presidente, a manter o nome dele na ata, sob pena de R$ 50 mil ao dia”, explica Heliandro. “Consultando os altos, o presidente Edward se manifestou dizendo que iria cumprir a obrigação, mas ainda não cumpriu. Ou seja, está caindo a multa dia. Deve tá [sic] na faixa de R$ 250 mil”, informou o jurista.

Ainda segundo Heliandro Queiroz, houve uma conversa com Malta, que afirmou que vai cumprir a determinação judicial e incluirá o nome de José Melo em novo darp nas candidaturas remanescentes. O prazo de inclusão termina nesta sexta-feira (02/09). Heliandro afirma, no entanto, que a inclusão será feita contra a vontade do presidente regional do Pros. “Não queriam colocar o professor José Melo, porém o mandado de segurança o obrigam”, concluiu.

Pedido de impugnação do MPE

Além do racha interno dentro do seu partido, Melo também ainda enfrenta um pedido de impugnação de seu registro de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral. O ex-governador do Amazonas foi cassado em maio de 2017 por compra de votos nas eleições de 2014. O seu vice-governador, o hoje candidato ao Governo do Amazonas, Henrique Oliveira (Podemos), também foi cassado. Devido à cassação, o MPE entende que Melo esta inelegível peo período de oito anos, contando a partir da data do primeiro turno das eleições de 2014. Dessa forma, Melo poderia ser tornar elegível três dias após as eleições de 2022.

A defesa do professor entrou com uma contestação ao pedido do MPE, sustentando que “não seria justa a consideração desses poucos três dias, para  justificar o indeferimento do registro em análise”. Também foi apontado pela defesa que a absolvição de Nair Blair, que também foi ré no processo de compra de votos, deveria valer para o seu caso. Mas segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a absolvição de Blair “é um irrelevante jurídico no que diz respeito à análise do seu registro de candidatura. Afinal, a sua condenação por um ilícito cível-eleitoral segue hígida, não podendo ser simplesmente ‘revogada’ automaticamente por uma decisão proferida em outro processo”.

Por fim, a Procuradora Regional Eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho, friza que a condenação de José Melo já passou pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sendo “plenamente cabível utilizá-la para indeferir seu registro de candidatura”, cabendo agora ao TRE o parece sobre o registro de candidatura.

Já Henrique Oliveira não enfrenta problemas para validar sua candidatura ao pleito de 2022. Em decisão da mesma Procuradora, Oliveira segue com a situação como deferida, não apresentando nenhum motivo para elegibilidade.

Em 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, declarou que, embora a cassação tenha sido para Melo e Oliveira, a inelegibilidade não deve ser estendida ao vice, uma vez que “não houve comprovação de que ele participou do crime de compra de votos”.