A Lei 5.981/2022, que proíbe a concessionária Amazona Energia de instalar, no Amazonas, os chamados medidores aéreos, foi promulgada nesta terça-feira pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), assinou a promulgação da Lei 5.981/2022. O novos medidores vem sendo motivo de reclamações e protestos por parte população da capital.
A edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Legislativo traz a publicação da lei, que passa a vigorar imediatamente. “Cumprimos todos os prazos previstos em nossa Constituição estadual. Como o Poder Executivo não sancionou a lei em 15 dias úteis, esperamos as 48 horas constitucionais e, finalmente, hoje, pudemos dar essa resposta à população, com a lei promulgada e publicada”, explicou Cidade.
Segundo o parlamentar, a nova lei era aguardada pela população que não concordava com a decisão unilateral da concessionária de colocar os medidores nos postes, sem anuência dos consumidores e tirando deles o direito de fiscalizar a medição de seu consumo.
“Cumprimos o nosso papel de legislar em benefício da população do nosso estado. Precisamos que a concessionária de energia aja com mais transparência nessas questões. Aproveito para parabenizar os deputados Sinésio Campos, Carlinhos Bessa e Fausto Júnior, autores da lei, e os demais parlamentares que votaram favorável à matéria”, disse.
A nova lei estende a proibição de instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar também às concessionárias do fornecimento do serviço de água. E prevê multa caso seja descumprida, com a fiscalização a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).
(*) Com informações da assessoria