Justiça torna réus o ex-governador José Melo, Cel Dan Camâra e ex-integrantes da Segurança Pública do AM

Réus são acusados de fraudes em contrato de R$ 1 milhão com a ANS&D (Agência Nacional de Segurança e Defesa) para serviços de monitoramento em tempo real móvel na Copa do Mundo de 2014

José Melo
Imagem: Alan Marques/Folhapress

O ex-governador José Melo, cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014, e ex-integrantes da cúpula da Segurança Pública do Amazonas viraram réus, nesta quinta-feira, 10, na Justiça do estado, sob acusação de fraudes em contrato de R$ 1 milhão com a ANS&D (Agência Nacional de Segurança e Defesa) para serviços de monitoramento em tempo real móvel na Copa do Mundo de 2014.

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, aceitou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa apresentada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) em junho de 2018.

Além de Melo, viraram réus a empresária Nair Queiroz Blair; o ex-secretário executivo adjunto de Segurança para Grandes Eventos, Coronel Dan Câmara; o coronel do Corpo de Bombeiros Raimundo Rodrigues da Silva, e o coronel da Polícia Militar Raimundo Ribeiro de Oliveira Filho.

O magistrado rejeitou denúncia contra Circe Maria Lima Granda Batista, ex-secretária executiva de Segurança Pública; e Paulo Roberto Vital de Menezes, ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas.

A ação civil é um desdobramento de inquérito civil que resultou na cassação de José Melo e Henrique Oliveira. De acordo com a denúncia, Nair e os integrantes da cúpula da Segurança forjaram um “pseudo-serviço” de “implementação de solução tecnológica de monitoramento em tempo real móvel, no Centro de Comando e Controle Regional do Estado do Amazonas”.

O MP-AM afirma que o pagamento do valor ocorreu mediante reconhecimento de dívida, a título de indenização, mas sem qualquer comprovação da efetiva realização do serviço pela entidade beneficiada. Para o promotor, a ANS&D, comandada por Nair Queiroz Blair, é associação “de fachada, sem endereço físico, e com endereço ‘fantasma’ em Brasília”.

Ainda de acordo com o MP-AM, Nair atuava na compra de votos para o então candidato à reeleição José Melo, utilizando o dinheiro público adquirido com o contrato fictício na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, sob a direção do coronel Dan Câmara.

Na decisão, o juiz sustentou que, por ora, ainda não se pode afirmar com propriedade que exista um elo entre os valores pagos à ANS&D e o dinheiro encontrado com Nair Blair para a compra de votos quando foi presa em flagrante. Isso porque, segundo Stone, a conclusão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) nesse sentido “mais parece se basear numa presunção do que em dados concretos, a exemplo do rastreamento do dinheiro encontrado”.

Sobre a prestação do serviço, Stone alegou que o Relatório de Atividades e Serviços elaborado pela própria agência apresenta fotos e cronogramas das atividades realizadas em cada um dos dias de monitoramento, “inclusive com referências a pessoas nominadas, tais como o Sr. Ademias, Sr. Miqueias, Cel. Evandro, entre outros”. Para o juiz, será necessário ouvir testemunhas para averiguar se houve execução dos serviços.

“Fraude grosseira”

O promotor Edílson Martins afirma que documentos enviados pelo substituto de Paulo Roberto Vital na SSP, Sérgio Fontes, ao MP-AM revelam fraude grosseira no processo de dispensa de licitação do serviço contratado pela Secretaria de Segurança Pública para a Copa do Mundo de 2014.

O ofício assinado pelo coronel Dan Câmara solicitando que a SSP contratasse uma empresa especializada, em caráter emergencial, para implementação de solução tecnológica de monitoramento em tempo real móvel foi enviado no dia 13 de junho de 2014, as 14h, ou seja, um dia antes do primeiro jogo da Copa do Mundo em Manaus.

“No dia 20 de junho de 2014, às 09;06 horas, portanto, após a realização de dois jogos do total de quatro jogos na Arena da Amazônia, a Gerência de Compras da Secretaria de Segurança Pública recebe um Carta Proposta única da entidade sem fins lucrativos, Agência Nacional de Segurança e Defesa – ANS&D, assinada pela Requerida Nair Queiroz Blair”, diz a ação civil.

No mesmo dia 20 de junho daquele ano, Dan Câmara, como solicitante, Circe Maria Lima Gandra Batista e Karine Casara Batista, assinaram em conjunto o Projeto Básico extemporâneo para a contratação da tal empresa especializada para a prestação de serviços.

No dia 24 de junho de 2014, portanto, há 24 horas da realização do último jogo na Arena da Amazônia, Circe Maria Lima Gandra Batista assinou a Nota de Autorização de Despesa, autorizando a despesa e a emissão de empenho para a empresa de Nair Blair.

No dia 30 de junho, quando todos os jogos da Copa já haviam se realizado em Manaus, a SSP enviou ofício ao presidente da CGL para que se manifestasse sobre a inexigibilidade da licitação pelo caráter de urgência.

“Ora, o simulacro operado pelas autoridades de Segurança Pública do Estado, jamais poderia ser concluído diante da inexorabilidade do tempo, pois, com término da Copa, perdera o objeto, não sendo possível celebrar qualquer contrato”, diz o promotor na ação civil.

SSP dá um jeitinho

O promotor de Justiça Edilson Queiroz Martins, afirma que o então secretário Paulo Roberto Vital  determinou à assessoria jurídica da SSP a emitir parecer jurídico para subsidiar decisão do seu gabinete a respeito do contrato.

O o assessor jurídico que respondeu à determinação do secretário apontou a impossibilidade de análise do processo, uma vez que o encerramento dos jogos da Copa da Fifa 2014 em Manaus se deu em 25 de junho, e já era julho.

Mas a surpresa veio no mesmo documento. O promotor escreve na ação: “Nesse momento, morre o processo de contratação direta, no entanto, a cúpula da Segurança Pública do Estado do Amazonas, coloca em prática a segunda

etapa da operação fraudulenta para a concretização do desvio de R$ 1.000.000,00”

A assessoria jurídica da SSP diz que, tendo a empresa realizado o serviço, “esta assessoria jurídica entende que a única forma que a administração pública tem de indenizar serviços já prestado é por meio de reconhecimento de dívida”. E assim se fez.

Reconhecimento da dívida

No dia 10 de julho de 2014, o secretário Paulo Roberto Vital encaminhou o parecer à Seasge  (Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Evento), solicitando providências.

No dia 7 de agosto, o secretário da SSP-AM recebeu requerimento da ANS&D, pleiteando, sem nenhum processo legal ou documento, o pedido de pagamento da nota fiscal no valor de R$ 1 milhão. O MP-AM diz que a nota fiscal apresentada descreve “pseudo serviço de forma genérica” e, no requerimento, a agência informa que o serviço está “perfeitamente de acordo com o solicitado pela Seasge”.

Um novo processo foi gerado no dia 21 de agosto para formalizar o requerimento. O relatório de acompanhamento da execução de serviços e nota fiscal foram assinados pelo coronel da PM Raimundo Ribeiro de Olibeira Filho, coordenador da Seasge, e coronel do Corpo de Bombeiros Raimundo Rodrigues da Silva, chefe de Gabinete da Seasge.

De acordo com o MP-AM, o relato dos dois coronéis descreve que a data da execução dos serviços e o acompanhamento ocorreram entre os dias 12 de junho e 13 de julho, período em que foram realizados os jogos em Manaus.

Compra de votos

Dois dias antes do segundo turno da eleição de 2014, dois agentes da PF (Polícia Federal) se infiltraram em um encontro com pastores de pequenas igrejas locais. Movimentação estranha chamou a atenção dos policiais que, ao entrar na sala, encontraram Nair. Na bolsa dela, R$ 7,7 mil reais.

Nair alegou que o dinheiro, que estava na bolsa dela, saiu da conta da empresa que prestou o serviço durante a Copa. No extrato bancário da empresa, um único depósito: R$ 1 milhão pago pelo governo do Amazonas. O saldo anterior era zero. “Tudo indica que o dinheiro apreendido com Nair para corromper eleitores veio dos cofres públicos”, diz o documento.

*Com informações do Portal Figueiredo News*