Ex-secretários do AM são condenados por favorecer privilegiados no Sírio Libanês

De acordo com a sentença, todos os ex-secretários usaram dinheiro público para pagar tratamentos médicos particulares a pessoas privilegiadas.

Ex-secretários do AM são condenados por favorecer privilegiados no Sírio Libanês

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a Justiça Federal condenou os ex-secretários de Saúde do Amazonas (Susam), José Duarte dos Santos Filho, Pedro Elias de Souza e Wilson Duarte Alecrim. Os ex-titulares da saúde foram acusados em 2018 de beneficiar ‘pessoas privilegiadas’ em tratamentos de saúde fora do estado.

A sentença é do titular da 1ª Vara Federal no Amazonas, no processo 1001115-47.2018.4.01.3200.

De acordo com a sentença, todos os ex-secretários usaram dinheiro público para pagar tratamentos médicos particulares a pessoas privilegiadas. O prejuízo aos cofres do estado passam de R$ 4 milhões.

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Entre 2012 e 2016, José Duarte dos Santos Filho, Pedro Elias e Wilson Alecrim levaram o Amazonas a pagar tratamento de saúde particular no hospital privado Sírio-Libanês, em São Paulo.

Segundo o processo, entre os beneficiados estavam, por exemplo, ex-detentores de cargos eletivos, integrantes da magistratura do estado, ocupantes de cargos no governo e seus parentes, inclusive pessoas que não eram servidoras públicas do estado.

Todas as autorizações para a realização dos tratamentos foram feitas pessoalmente pelos ex-secretários, em gestões diferentes. De acordo com o MPF e o MP-AM, os pacientes eram selecionados sem obedecer a critérios objetivos, sem que a escolha fosse resultado de uma política pública de saúde.

Na ação à Justiça, MPF e MP-AM não questionaram a necessidade ou não dos tratamentos médicos. Contudo, o modo pelo qual esses tratamentos foram custeados.

As autorizações foram concedidas por ofícios expedidos diretamente ao Sírio-Libanês. Neles, estão identificados os pacientes e mencionado que as despesas particulares seriam pagas pela Susam, sem que houvesse contrato, convênio ou política estadual que legitimasse o pagamento com verbas públicas.

Depoimentos de testemunhas confirmaram que não havia critérios objetivos para a análise do cabimento e atendimento dos pedidos de tratamento médico e nem comprovação de procedimento padrão e uma fila para essa finalidade, conforme os denunciantes.

O MPF e o MP-AM apontam que, em pelo menos um dos casos, não havia urgência no tratamento. Isso porque se destinava à obtenção de prótese peniana. Foi apontada, ademais, a ausência de controle administrativo sobre os pagamentos dos tratamentos.

Como resultado, Santos Filho, Pedro Elias e Wilson Alecrim foram condenados por improbidade administrativa, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.