Ex-prefeita ostentação é condenada a 6 anos de prisão por desviar R$3,5mi

A ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva, foi condenada a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por desvio de R$ 3,5 milhões em contratos superfaturados para execução de obras de infraestrutura em estradas vicinais da zona rural do município. Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), os serviços foram contratados por licitação fraudulenta.

Outras seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público por envolvimento na fraude também foram condenadas, como o ex-marido de Lidiane Leite, Humberto Dantas dos Santos, que obteve a pena de oito anos e sete meses de reclusão no regime fechado. Ainda cabe recurso.

Lidiane Leite ficou conhecida como “ex-prefeita ostentação”. Ela obteve notoriedade depois que começou a ser acusada pelo Ministério Público por atos de corrupção na administração municipal, entre os anos de 2012 e 2015, ao mesmo tempo em que aparecia redes sociais ostentando roupas caras em festas, carros de luxo e passeios em lanchas e motos aquáticas. Ela se diz perseguida por adversários políticos.

Lidiane é mãe de três meninos: um de 13 anos, outro de 2 e um bebê de 6 meses. Ela se casou em fevereiro de 2018 com o vereador Julyfran Freire de Sousa, 1º vice-presidente da Câmara de Vereadores de Lago da Pedra (MA).

Além dos pedidos de prisão, os réus foram condenados a devolver o valor de R$ 3.588.193,27 e a reparar os danos causados aos cofres municipais. A decisão judicial suspendeu os direitos políticos dos condenados.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Bom Jardim fechou contrato para obras de infraestrutura com a empresa RJ Construções, que teria vencido a licitação, no valor de R$ 2,1 milhões. Entretanto, o valor da obra foi superfaturado para R$ 3,5 milhões. Além disso, o Ministério Público acusa que a licitação foi fraudulenta para que a empresa vencesse a concorrência irregularmente.

Segundo os autos do processo, Humberto Dantas atuava na fraude como organizador da licitação, escolhia a empresa vencedora e, depois, falsificava documentos para comprovar a suposta concorrência com outras empresas.

O Ministério Público aponta que Lidiane Leite tinha conhecimento da fraude nas licitações, pois assinava documentos que transpareciam regularidades no certame. Depois, ainda segundo a denúncia, os recursos eram desviados dos cofres municipais.

O UOL tentou localizar as defesas dos réus, mas somente obteve retorno do advogado Lidiane. Berilo Freitas disse que a defesa vai recorrer da decisão. Ele afirmou que ainda não foi intimado da condenação e que vai analisar o inteiro teor da sentença.

“Lidiane, mais uma vez, está sendo vítima de uma injustiça. Ela nunca teve conhecimento, de fato, do que acontecia nas licitações da prefeitura”, afirmou. Questionado sobre o fato de Lidiane administrar a prefeitura, o advogado disse que “é uma longa história” e que “se a senhora quiser, amanhã, posso explicar melhor”.

Esta é a segunda condenação de Lidiane Leite por fraude em licitações. Ela foi condenada a 20 anos e um mês anos de reclusão em dezembro de 2017, por fraudar a compra de 265 caixões no valor de R$ 135 mil, em abril de 2013. Nesta denúncia, ela foi condenada também pelos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e responsabilidade fiscal.

A sentença dada pela Justiça neste processo foi de 14 anos e um mês de reclusão (quando há possibilidade de cumprimento em regime fechado) e seis anos de detenção (quando a pena deve ser cumprida apenas em regime aberto e semiaberto). Além disso, ela foi condenada a devolver os valores desviados dos cofres municipais.

Ela recorreu da decisão e aguarda julgamento em segunda instância em liberdade.

Veja as penas distribuídas:

  • Humberto Dantas dos Santos – Oito anos e sete meses de reclusão no regime fechado;
  • Lidiane Leite da Silva – Seis anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto;
  • Antonio Oliveira – Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto;
  • Macson Mota – Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto;
  • Márcio Magno – Cinco anos de reclusão no regime semiaberto;
  • José Ribamar – Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto;
  • Rodolfo Rodrigo – Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto

 

*Com informações do UOL*