Candidato pelo PL a prefeito em Presidente Figueiredo, Fernando Vieira usou suas redes para compatilhar um vídeo de campanha em que ilustra, por meio de “cartas”, os candidatos adversários que participam do pleito 2024. Fernandão se coloca como a carta de “renovação” na cidade.
O ex-prefeito, que foi condenado por propaganda antecipada pouco antes das eleições serem oficialmente “startadas” no pleito, também foi alvo de uma ação Ação Civil Pública (ACP), por dano ao erário, no valor de R$ 591.146,06.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, instaurou a ACP contra o ex-prefeito por dano ao erário, buscando ressarcir os danos em mais de meio milhão de reais.
A ação inclui pedido de indisponibilidade de bens e toma por base decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Presidente Figueiredo referente ao exercido de 2010, em razão de graves irregularidades, que configuram atos de improbidade administrativa e dano ao erário.
O Promotor de Justiça, Leonardo Tupinambá, verificou que, no período de 2008 a 2012, o ex-prefeito efetuou pagamentos em total desconformidade com as exigências legais na realização das despesas públicas, cometendo crime de improbidade administrativa.
“Não há dúvidas quanto à ocorrência de várias espécies de improbidade administrativa, de forma que, tendo em vista a quantidade de dinheiro envolvida, é crível que haja movimentação financeira incompatível com os ganhos do então prefeito. A quebra dos sigilos bancário e fiscal é ferramenta capaz de ilustrar isso e até mesmo identificar possíveis coautores da atividade ilícita”, observou Leonardo Tupinambá , promotor autor da ação.
Fernandão já foi alvo de condenações pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Divulgado pela própria Corte de Contas, o chefe do executivo à época teve as contas de um convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) reprovado. Tanto Fernandão, quanto o secretário de educação na época, Gedeão Amorim, foram multados.
De acordo com documentos oficiais publicados no ano de 2018, o TCE-AM considerou ilegal o Termo do Convênio nº 096/2007, firmado entre a Prefeitura de Presidente Figueiredo e a Seduc. O secretário da pasta de educação foi multado em mais R$ 8 mil na época.
O prefeito de Presidente Figueiredo também foi condenado pelas reprovações de contas e irregularidades constatadas pela Corte em R$ 13 mil.
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