Segundo Projeto de Lei 967/22, de autoria do deputado federal João Daniel (PT-SE), as cervejas sem álcool podem ter seu Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) isentados por cinco anos. Atualmente, o produto possui uma alíquota de 6%. Atualmente, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A cerveja sem álcool, ao contrário da cerveja com álcool, é uma bebida não prejudicial à saúde, com poucas calorias e baixo teor de carboidratos, feita com ingredientes naturais, como cereais, e livre de açúcares, adoçantes, corantes e aromatizantes”, declarou o parlamentar ao defender a mudança.
O deputado acrescentou ainda que o consumo excessivo de álcool é um grave problema de saúde pública. “Na faixa etária de 20 a 39 anos, aproximadamente 13,5% do total de mortes do mundo são atribuíveis ao álcool”, comenta João Daniel, com base nos dados da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Com informações da Agência Câmara