Os estabelecimentos comerciais da capital amazonense estão proibidos de vender ou distribuir de graça sacolas plásticas descartáveis, a partir do dia 20 de outubro, conforme determina a Lei nº 2.799/21, sancionada pela Prefeitura de Manaus.
De acordo com a norma, a partir da quinta-feira (20), os lojistas podem distribuir, sem custo, somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis para os consumidores. Mas o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, lembra que a distribuição de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido no comércio manauara.
“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica” explica Fraxe.
O consumidor que verificar algum estabelecimento desrespeitando a nova lei, pode fazer a denúncia na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 8h às 14h, sem precisar agendar.
A denúncia também pode ser feita pelo e-mail, fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou pelos números 0800 092 1512 e 3215-4009.
(*) Com informações da assessoria