Para evitar aborrecimentos e atropelos de última hora no período de matrícula nas escolas, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) dá dicas para os pais e responsáveis por estudantes sobre a renovação ou formação de novo contrato escolar.
O Procon Amazonas recebe muitas reclamações, por meio de seus canais de atendimento e redes sociais, contra instituições de ensino. A maioria das queixas é referente a contrato, cobrança indevida e retenção de documentos.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, informa que o documento firmado por pais e responsáveis junto a instituições de ensino particulares deve trazer todas as informações relativas a valores e pagamentos. “No contrato com a escola, devem constar informações sobre valores da mensalidade e anuidade, como será feita a cobrança de débito, as formas de parcelamento”, afirma.
A assessora jurídica do Procon/Fsa, Priscila Burke, ressalta que o contrato precisa ser lido com atenção e as dúvidas devem ser esclarecidas antes de sua assinatura. “O texto deve ser claro e de fácil compreensão. Não pode ser exigido garantias para a assinatura, como cheques pré-datados, fiador e notas promissórias”.
Fraxe também orienta como agir em caso de desistência ou trancamento de matrículas, e sobre multas por atraso no pagamento. “Os pais ou responsáveis dos alunos devem ficar atentos e guardar todos os comprovantes de pagamentos e taxas, para evitar problemas futuros”, orienta.
Queixas
As reclamações e dúvidas mais comuns estão relacionadas a alunos impedidos de obter históricos e declarações escolares por falta de pagamento das mensalidades, que são chamadas de penalidades pedagógicas.
A Lei nº 9.870/1999, que regula as matrículas e mensalidades escolares, dispõe que a instituição não é obrigada a aceitar as rematrículas de alunos inadimplentes. Por outro lado, esses alunos não podem ser vítimas de sanções pedagógicas, tais como retenção de histórico escolar e suspensão de provas.
Ainda conforme a legislação, a cobrança de dívidas deve ser feita por via judicial e não pode ser vexatória nem estendida a terceiros. A escola também não pode impedir a transferência para outra instituição pelo fato de o titular do contrato estar inadimplente. O Procon-AM ressalta que a escola não é obrigada a renovar a matrícula do aluno que não quitou o pagamento.
Reajuste
A Lei nº 9.870 também autoriza o reajuste anual da mensalidade. Diante disso, o Procon-AM aconselha que as pessoas verifiquem o aumento, exigindo que a escola mostre a planilha de custos para justificar o aumento praticado, antes da assinatura do contrato.
No prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve ainda divulgar o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala, em local de fácil acesso ao público.
O Procon orienta também que o consumidor se informe sobre os valores das mensalidades e outras taxas cobradas pela instituição de ensino no momento da contratação do serviço educacional.
Outro ponto a ser observado é em caso de desistência do curso por parte do aluno/pais, após fazer a matrícula, o que assegura a restituição da quantia paga. Contudo, a instituição de ensino poderá reter um percentual do valor total pago, com o fim de cobrir possíveis despesas administrativas da instituição de ensino.
Caso a instituição de ensino descumpra essas normas, pais e alunos podem recorrer ao Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas pelos telefones (92) 3215-4009 e 0800 092 1512 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
(*) Com informações da assessoria