Justiça determina que lista de vacinados seja divulgada diariamente

Jaiza Fraxe determinou ainda que as pessoas que furaram a fila pela primeira dose não poderão tomar a segunda, até que chegue a sua vez

Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a prefeitura de Manaus informe diariamente, até as 22h, a relação de pessoas que foram vacinadas até as 19h, com identificação de nome, CPF, local onde a imunização foi realizada, a função exercida e o local onde trabalha.

Se a ordem for descumprida, está prevista multa de 100 mil reais por dia ao prefeito de Manaus, David Almeida (PSDB), e à secretária municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe. A decisão foi assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto.

A ordem, sob caráter liminar, é uma resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal, em conjunto com Defensorias Públicas, diante do “furo de filas” nas vacinações por pessoas que não compõem os grupos prioritários.

A juíza diz ter detectado “irregularidades inadmissíveis” na vacinação em Manaus, como aplicações em médicos recém-formados que haviam iniciado o trabalho havia um dia nas Unidades Básicas de Saúde, advogados e até donos de empresas de alimentos que não pertencem à fila 1. A magistrada também questiona a própria secretária de Saúde por ter sido vacinada e diz que ela terá de se explicar na Justiça.

Jaiza Fraxe determinou ainda que as pessoas que furaram a fila pela primeira dose não poderão tomar a segunda, até que chegue a sua vez.

“O juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e desde já fica consignado que quem ‘furou a fila 1’ não terá o direito de receber a segunda dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”, escreveu a juíza.

“É lógico que sócios de empresas, seus filho, seus parentes não são linha de frente, até que provem o contrário”, assinalou a magistrada.

Em comunicado de 19 de janeiro, o governo do Amazonas afirmou que a vacinação e o controle das pessoas que recebem as doses são responsabilidades das prefeituras. Aos Estados, declarou, “cabe a entrega das vacinas aos municípios, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde”.