Justiça aplica penas que totalizam 130 anos para acusados de abuso sexual contra menores

Quantitativo refere-se a diversos processos por crimes contra a dignidade sexual que tramitaram na Vara Única da comarca do Amazonas nos últimos oito meses

Justiça aplica penas que totalizam 130 anos para acusados de abuso sexual contra menores

Nos últimos oito meses, na Vara Única da Comarca de Benjamin Constant foram proferidas sentenças condenatórias que, somadas, resultaram em penas de 130 anos, nove meses e 23 dias de reclusão a réus condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Em alguns casos, as sentenças incluíram a destituição do poder familiar. Esses números foram destacados pela titular da comarca, juíza substituta de carreira Luiziana Teles Feitosa Anacleto, ao ressaltar a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos de sua promulgação nesta semana e representa um marco na proteção e defesa da infância e do adolescente no Brasil.

Ao comentar os dados registrados na comarca, a juíza Luiziana frisou que eles são resultado de um trabalho intenso e de esforços conjuntos do Poder Judiciário; Ministério Público Estadual; Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) na comarca.

“Cabe ressaltar que a lógica empregada na apreciação das provas produzidas que culminaram nas condenações foi norteada por um juízo de valoração especial à palavra das vítimas, nos termos da Lei n.º 13.431/17 – também conhecida como Lei do Depoimento sem Dano ou do Depoimento Especial –, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, com um atendimento integrado e humanizado, a fim de evitar o processo de revitimização”, disse a magistrada.

Conforme a juíza, os acusados, na maioria dos casos pais, padrastos e tios aproveitaram-se da relação intrafamiliar; do poder de autoridade que detinham sobre as vítimas, ignorando completamente seu dever moral de proteção e cuidado, com ações ocorridas na própria residência, local protegido e considerado pela própria Constituição Federal como “porto seguro” do cidadão (artigo 5.º, XI).

Essa violência, afirma a juíza Luiziana, causa transtornos não apenas físicos, mas também emocionais e psicológicos, afetando o bem-estar e a qualidade de vida das vítimas, gerando sequelas físicas e psicológicas imensuráveis, prejudicando o seu desenvolvimento infantojuvenil.

“A atuação efetiva dos órgãos ligados ao sistema de Justiça é de fundamental importância para combater a ‘‘sensação’’ de impunidade nos crimes de estupro de vulnerável e para desmitificar essa ‘’cultura do estupro’’, notadamente no interior do Amazonas, em que são limitadas as possibilidades de proteção à vítima, parte hipossuficiente na relação jurídica, diante da carência de recursos sociais e de instituições de apoio, o que favorece os agressores que, na maior parte dos casos, não sofrem nenhuma sanção”, explicou a juíza Luiziana.