Ex-secretário municipal é condenado em R$ 2,5 milhões pelo TCE-AM

A não apresentação de justificativas suficientes para sanar as impropriedades apontadas, resultou na aplicação de multa ao ex-secretário

Ex-secretário municipal é condenado em R$ 2,5 milhões pelo TCE-AM
Foto: Divulgação / TCE-AM

O ex-secretário municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel) de Manaus, Luis Faustino da Costa Neto, teve as contas do exercício financeiro de 2016 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (20) e foi condenado a pagar R$2,5 milhões (entre multa e alcance).

A 11ª sessão ordinária do Tribunal Pleno ocorreu de forma virtual com transmissão nas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e interpretação simultânea de Libras.

A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, apontou entre as irregularidades cometidas pelo ex-gestor a não justificativa quanto à contratação de serviços de sonorização, quando já haviam ocorrido as celebrações do Termo de Contrato nos mesmos quantitativos de serviços e valores; a ausência de comprovações de despesas com registros fotográficos; além da inexistência das entidades beneficiadas em Termos de Doação referente a tatames adquiridos pela Semjel.

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Segundo a relatora, foram identificadas, ainda, diversas contratações de empresas com finalidades de prestações de serviços similares, como locação de equipamentos de som, iluminação e estruturação e organização de eventos.

A não apresentação de justificativas suficientes para sanar as impropriedades apontadas, resultou na aplicação de multa ao ex-gestor, que deverá ser quitada em até 30 dias.

As contas de 2017 da ex-presidente do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam), Christianny Costa Sena, também foram julgadas irregulares pelo pleno do TCE, que imputou multa de R$ 18 mil à então gestora.

Dentre as impropriedades apontadas pela Corte de Contas está a ausência de informações no portal E-Contas sobre despesas empenhadas para a manutenção de elevadores, materiais farmacológicos, de expediente e de gênero alimentício, além de materiais hospitalares, de limpeza e eletrônicos.

A ex-gestora tem o prazo de 30 dias para saldar a multa aplicada e regularizar sua situação junto aos cofres públicos.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello,e teve participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Yara Lins dos Santos e Josué Neto, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.