Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (1º), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, em 2020, Leonildo Barbosa Nascimento, em mais de R$121 mil, considerando multa e alcance. O gestor foi punido por irregularidades encontradas na prestação de contas durante o exercício da presidência.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, apontou nos autos que após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram encontradas ao menos quatro irregularidades passíveis de multa.
De acordo com o relator, o gestor não comprovou um curso realizado a vereadores e servidores que receberam diárias acumuladas no valor de R$101 mil. Leonildo Nascimento também deixou de descrever corretamente os bens que foram adquiridos, entre compras, serviços e obras.
Além destas irregularidades, o ex-presidente da Câmara de Santo Antônio do Içá descumpriu com o prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre de 2020, e realizou pagamento irregular de pensão a servidora do órgão.
Pelas impropriedades encontradas na gestão, Leonildo Nascimento foi multado em R$20,4 mil, e considerado em alcance de R$101 mil, totalizando cerca de R$121,5 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.
Outras contas irregulares
Ainda durante a sessão, o Pleno multou o presidente da Câmara de Juruá em 2019, Edson de Oliveira Serrão, em R$61,5 mil, entre multa e alcance.
O gestor teve as contas julgadas irregulares por não adotar procedimentos de controle no registro de obras e serviços de engenharia, documentações pendentes em contratos de reforma na sede da Câmara Municipal, não comprovou o acompanhamento de fiscalizações realizadas.
Edson de Oliveira Serrão também foi responsabilizado pelo superfaturamento de serviços que não foram executados nas quantidades contratadas, relacionados à pinturas e instalação de portões.
Pelas irregularidades, o ex-presidente da Câmara de Juruá foi multado em R$20,4 mil e considerado em alcance de R$41,1 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
(*) Com informações da assessoria