Ex-prefeito de Manaquiri é condenado por não prestar contas de recursos

Aguinaldo Rodrigues esteve à frente da prefeitura de Manaquiri nos anos de 2013 a 2016. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Manaquiri é condenado por não prestar contas de recursos
Foto: Reprodução

A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Manaquiri, distante 60 quilômetros de Manaus, Aguinaldo Martins Rodrigues, por não prestar contas de recursos recebidos do governo federal destinados à educação no município. A sentença condenatória foi proferida em ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Aguinaldo Rodrigues esteve à frente da prefeitura de Manaquiri de janeiro de 2013 a dezembro de 2016. No último ano do mandato, o município de Manaquiri recebeu recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução de ações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no valor total de R$ 138.540.000,00.

Leia também: Judiciário, Legislativo e MP já gastaram R$ 845 milhões em 2020

Conforme estabelecido no PDDE, os recursos disponibilizados são destinados a custear despesas para adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da infraestrutura física e para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas, podendo ser empregados, por exemplo, na compra de material de consumo – limpeza, papelaria, suplementos de informática etc. –, material permanente, entre outras atividades.

O prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município foi 21 de agosto de 2017. Conforme informações do FNDE, até 2018 não havia sido apresentada a prestação de contas referente à aplicação dos valores, o que levou o MPF a ajuizar a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, responsável por comprovar a utilização adequada dos recursos.

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa conforme previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/9. Entre as penas determinadas pela Justiça Federal estão o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração paga a ele como prefeito em 2016, com juros e correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por três anos, por não demonstrar reunir condições de gestão adequada do patrimônio público; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.