Cobrança da taxa de religação de serviços públicos no Amazonas está proibida

A lei garante proibição na taxa de religação em qualquer serviço público, seja energia ou água potável

A cobrança de taxa para religação ou qualquer outra forma de imposição de pagamento pelo restabelecimento de serviços públicos está proibida no Amazonas. É o que garante a Lei n° 5.818/2022, sancionada no último dia 31 de março na Assembleia Legislativa do Amazonas Amazonas (Aleam) divulgado recentemente em data retroativa.

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Para a autora da lei, a deputada estadual, Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), esta é uma forma de ajudar o consumidor e protegê-lo de possíveis abusos por parte das prestadoras de serviço.

“A Lei vem para prestar auxílio ao consumidor, pois antes, além de pagar as contas atrasadas, ele tinha que pagar pela religação. Estamos saindo de um período crítico de pandemia, muitos ainda estão sem emprego e não é justo continuar impondo essa cobrança e muito menos permitir que a população sofra por conta de atos abusivos praticados pelas concessionárias”, justificou Mayara.

A partir de agora, as concessionárias também devem observar o período máximo para restabelecimento dos serviços. A religação deverá ser feita no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do pedido do consumidor, ou da quitação de eventual débito.