Claro pode ser condenada a pagar R$ 3 milhões de indenização por apagão de internet

Problemas de interrupção de serviços, não realização de transações comerciais e até atrasos de voos foram registrados por falta de internet.

Evandro Seixas/DPE-AM

A Claro S.A pode ser condenada a pagar R$ 3 milhões de indenização para reparação de danos coletivos por um apagão de internet ocorrido em março deste ano. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com a Ação Civil Pública contra a empresa.

Nos autos, os defensores públicos Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, e Leonardo Aguiar sustentam que a empresa cometeu falhas que causaram a interrupção do serviço público essencial. À época, inúmeros prejuízos como a não realização de transações comerciais, atrasos de voos e interrupção de serviços públicos foram registrados em Manaus e na Região Metropolitana.

“Assim, reconhecidas as falhas que causaram a interrupção de serviço público essencial, A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor, a fim de se ver resguardados os direitos dos consumidores e cidadão manauenses, todos atingidos direta ou indiretamente, busca o abrigo no Poder Judiciário para que sejam indenizados pelos danos morais coletivos causados”, diz trecho do documento.

No documento, os defensores explicam que solicitaram informações sobre as reais causas da indisponibilidade do serviço e a Claro S.A. elencou três eventos: dois deles relacionados a rompimento de cabos de fibra óptica em cidades do Pará; e o terceiro ao rompimento de fibra óptica no Km 212 da BR-319.

“Informou ainda que a instabilidade somente teve início após a ocorrência do ‘evento 3’, ou seja, somente teria ocorrido após o rompimento de cabo de fibra óptica (regularmente instalado a 11 metros do solo), rompido no trecho localizado na BR-319, Km 212, por retroescavadeira transportada pela empresa Eletrobrás, às 11h44 do dia 22.03.22”, apontam, nos autos.

A Defensoria também solicitou informações da Eletrobrás, que negou a existência de redes de fibra óptica de sua responsabilidade na região do rompimento, assim como implantação ou manutenção que demandasse transporte de retroescavadeira.

“Verifica-se, pois, que a requerida alega o fato de terceiros com o objetivo de se eximir das responsabilidades. Tal situação, contudo, não a exime da responsabilidade pelos danos decorrentes do fato, sobretudo porque, como visto, o ‘evento 3’ sequer ocorreu, considerando a resposta da empresa Eletrobras”, diz.

A DPE-AM pede que a ação seja julgada integralmente procedente e que a Claro seja condenada a pagar a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 3 milhões a ser revertida em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

“Os apagões de Internet não são situações isoladas em Manaus. Toda vez a empresa busca responsabilizar terceiros pelas falhas na prestação do serviço. Desta vez a desculpa não irá prosperar. Fizemos um trabalho para nos resguardar quanto a essa prática e demonstrar cabalmente a responsabilidade da fornecedora do serviço de Internet”, enfatizou o coordenador do Nudecon.

(*) Com informações da assessoria