Banco é condenado pelo MPAM após ‘golpe do consignado’ contra idosos

O MPAM recebeu ofício da Decon, informando o aumento no registro de ocorrência sobre o golpe do consignado não contratado.

Banco é condenado pelo MPAM após ‘golpe do consignado’ contra idosos

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de condenação em dano moral coletivo contra o Banco C6 Consignado após o registro de 21 boletins de ocorrências (BO) apontando o ‘golpe do consignado’ contra aposentados e pensionistas de Manaus. A condenação, no valor de R$ 550 mil, foi ajuizada na última quarta-feira (22).

De acordo com a promotora de Justiça e titular da 81ª Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Sheyla Andrade dos Santos, o MPAM recebeu ofício da Delegacia Titular da Delegacia de Proteção do Consumidor (Decon), informando o aumento no registro de ocorrência sobre o golpe do consignado não contratado em vários Distritos Integrados de Polícia (DIP’s) da capital. Além do mesmo perfil de vítimas, todos idosos ou pensionistas, as denúncias tinham em comum o contrato com o Banco C6.

Na decisão, é relatado que o golpe consiste no depósito de empréstimo consignado na conta corrente das vítimas que nunca contrataram o serviço. “Então, posteriormente, as parcelas consignadas na folha de aposentadoria ou pensão da vítima são descontadas na conta designada ao recebimento dos referidos benefícios do INSS. Não só isso, também as vítimas relataram dificuldade em cancelar o contrato e devolver os valores para o Banco quando contataram-no para comunicar a situação”, cita trecho da ação.

A Decon apurou, através dos depoimentos dos denunciantes, que quando questionado, o Banco C6 transferia para o consumidor a obrigação de comprovar que as vítimas não tinham solicitado o empréstimo. Além disso, o banco informava que não fornecia as explicações e documentações necessárias para que as vítimas pudessem ter conhecimento do golpe sofrido, “consequentemente, dificultando a investigação criminal e eventual ação cível para reparação de danos”.

O documento afirma que grande parte das vítimas optou por liquidar o contrato. No entanto, para Sheyla Andrade dos Santos, “a mera concordância em manter o contrato ativo não significa que as vítimas tenham realmente contratado o serviço a princípio”, afirma a promotora na decisão.

O MP-AM determina que o Banco C6 pague a indenização para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), reiterando que a decisão é com o fim de evitar que a prática abusiva volte a ser praticada com outros clientes.

Veja a decisão na íntegra, clicando aqui

(*) Com informações da Agência Brasil de Notícias