Aleam aprova resolução que autoriza reforma administrativa do Governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quinta-feira (03), resolução que delega ao Governo do Amazonas atribuição para elaborar leis que alteram a estrutura da administração direta e indireta do poder Executivo. A resolução foi aprovada com 19 votos dos 21 deputados presentes em sessão na Aleam. O governador Wilson Lima afirmou que, na próxima semana, o Governo expede as legislações que implantarão a reforma administrativa.

A resolução sobre a Lei Delegada foi aprovada com pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCR); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos.

A proposta de reforma administrativa prevê redução no número de secretarias, fusão de órgãos e a criação de um novo modelo de governança, promovendo assim uma otimização dos recursos para que resulte na melhoria dos serviços públicos prestados à população.

As secretarias serão redimensionadas, dando origem a novas estruturas organizacionais, abrigando as atribuições daquelas que serão suprimidas, para que as atividades de cada uma sigam fortalecidas, com a meta de serem mais efetivas.

De acordo com o governador Wilson Lima, as Secretarias de Estado de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), do Trabalho (Setrab) e da Região Metropolitana de Manaus (SRMM) deverão ter suas atribuições incorporadas em estruturas novas, sem prejuízo aos serviços prestados pela população.

Critérios

A análise para a fusão das secretarias levou em consideração fatores como a otimização de serviços e rotinas administrativas da mesma natureza, por diferentes órgãos, resultando em diminuição de gastos desnecessários. Também considerou a necessidade de otimizar a tramitação de processos licitatórios, por exemplo, com fluxos e respostas mais rápidas.

A reforma também foi planejada com o objetivo de melhorar a comunicação interna da estrutura governamental, principalmente em órgãos interligados, para tornar mais eficiente a prestação de serviços. Foi priorizada a consecução das atividades-fim como meta de cada secretaria.

A mudança também considerou o Princípio da Eficiência (ou economicidade), previsto no Art. 37 da Constituição Federal, que preconiza, dentre outros aspectos, que se chegue aos resultados esperados com o menor custo possível.

 

*Com informações da assessoria*