Moraes será relator de ADI em defesa da ZFM e bancada amazonense terá reunião com ministro

ADI é referente ao Decreto Federal que zerou a alíquota de IPI sobre o polo de refrigerantes

Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi sorteado nesta segunda-feira (02) como relator da Ação Direta a Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade. A ADI foi apresentada no último dia 02 contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do polo de concentrados e retirou a competitividade das indústrias do setor na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Nesta terça-feira (03) a bancada amazonense do Congresso Nacional divulgou que deve ter uma audiência com Alexandre de Moraes as 18h para discutir a ADI. Como relator, todas as ações referentes aos decretos do IPI, que prejudicam a competitividade e os empregos da Zona Franca de Manaus, serão concentradas no ministro do STF.

Governo do Amazonas também protocolou ADI

Wilson Lima (União Brasil) também protocolou ADI na última segunda-feira (02). Durante uma coletiva de imprensa no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste da capital, Wilson Lima já havia declarado que pediria uma audiência com Moraes para levar os apelos da Zona Franca de Manaus ao ministro. O governador fez a declaração sem saber que Alexandre de Moraes seria sorteado como relator da ADI protocolada pelo Solidariedade.

Na mesma coletiva, Wilson Lima falou que iria lutar contra qualquer medida que prejudique o Distrito Industrial do Amazonas.

“Só nos últimos 15 dias foram duas ações (ADIs). Eu vou lutar de todas as formas contra qualquer medida, contra qualquer decreto que ameace esse modelo, que é o mais exitoso em torno de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Assim que for definida a relatoria, irei com o ministro lá no STF para sensibilizá-lo da importância que o modelo Zona Franca tem para a geração de emprego e renda para a nossa população”, disse o governador.

O chefe do executivo se refere às duas ações apresentadas pelo Estado no STF: a de segunda-feira, relativa ao polo de concentrados, e outra que também pede que o Supremo reconheça as garantias constitucionais da ZFM e exclua os produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM) da redução de 25% do IPI estabelecida no Decreto Federal nº 11.047/2022.

Uma terceira ADI está sendo preparada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) contra os efeitos do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da Zona Franca de Manaus.

(*)Com informações da Agência Brasil de Notícias