Após a Justiça do Amazonas atender mandado de segurança para suspender a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou a decisão assinada pelo desembargador Wellington José de Araújo e reestabeleceu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2020 que antecipou a eleição, realizada no último dia 3 de novembro.
Na sessão ordinária na Aleam, a chapa de Roberto Cidade (PV) venceu a de Belarmino Lins (PP) por 16 votos a 8 para assumir o biênio 2021-2022 da Casa Legislativa.
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O resultado da eleição havia sido suspenso por um mandado de segurança impetrado pelos deputados Saullo Vianna (PTB), Alessandra Campêlo (MDB) e Belarmino Lins contra ato ilegal e abusivo do atual presidente da Aleam, Josué Neto (PRTB).
O STF deferiu o pedido de liminar para sustar os efeitos de decisão do mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a fim de que seja restabelecido a PEC 05/2020 que tramitou em regime de urgência e foi aprovada na última quinta-feira (03) na Aleam.
O presidente do STF determinou que os autores do mandado de segurança no TJAM, Alessandra Campêlo, Belarmino Lins e Saullo Viana se manifestem sobre o pedido de suspensão.