O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei (PL) que cria padrões mais rígidos de segurança de barragens a serem seguidos pelas mineradoras. O PL altera a Política Nacional de Segurança de Barragens, de 2010; a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), de 1989; e a Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997. O projeto segue para sanção presidencial.
O projeto proíbe o uso de barragens a montante. Trata-se de um método de alteamento da barragem feito na parte interna do reservatório original, sobre os rejeitos anteriormente depositados. Tanto a barragem de Brumadinho, rompida no início do ano passado, quanto a de Mariana, que se rompeu em 2015, foram construídas com esse tipo de estrutura.
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O texto também proíbe a construção de barragens de rejeitos de mineração quando houver comunidades nas zonas de autossalvamento. No caso de barragens já existentes com comunidades nessas zonas, a empresa deverá escolher entre desmontar a estrutura, reassentar a população ou reforçar a barragem.
O projeto também obriga as mineradoras a usar técnicas de análise de risco e a elaborar o mapa de inundação no plano de segurança da barragem, que deve manter-se operacional e atualizado até a completa descaracterização da estrutura. A dona do empreendimento também deverá avaliar a viabilidade de outras tecnologias de disposição de rejeitos de mineração antes mesmo da construção de barragens de mineração.
Em fevereiro do ano passado, pouco depois do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, o governo de Minas Gerais proibiu a construção de barragens a montante no estado. Dias antes, a Agência Nacional de Mineração já havia determinado a desativação e descaracterização das barragens a montante até 15 de agosto de 2021.
Segundo a Agência Nacional de Mineração, há 84 barragens deste tipo em funcionamento no país.