Vítimas de violência doméstica podem fazer denúncia pela internet

O site da Delegacia Interativa passou a contar com ícone destinado às vítimas de violência doméstica que podem registrar o BO de forma rápida e segura.

Vítimas de violência doméstica contam com botão exclusivo na Delegacia Interativa. Foto: Alailson Santos/PC-AM

Desde o início do mês de junho, o site da Delegacia Interativa (DI) da Polícia Civil do Amazonas (PC/AM) passou a contar com um ícone destinado às vítimas de violência doméstica. De forma rápida e segura, a mulher pode preencher um formulário e registrar o Boletim de Ocorrência (BO), por meio do computador, tablet ou smartphone.

A iniciativa foi desenvolvida para dar celeridade aos registros de ocorrências, e, também, evitar o tráfego de pessoas nas unidades policiais por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o delegado André Miura, titular da DI, anteriormente, as vítimas de violência doméstica registravam o BO no site, em outras categorias não específicas para o tipo de agressão.

“Estamos trabalhando para facilitar e disponibilizar o melhor atendimento possível. Essa força-tarefa ganhou reforço do Departamento de Polícia Metropolitana, coordenado pelo delegado Alessandro Albino, que disponibilizou 38 investigadores para auxiliar na validação e registro de BOs”, explicou Miura.

Conforme a delegada Acácia Pacheco, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) da zona centro-sul, a criação do ícone “é de suma importância a toda sociedade”.

“Essa nova ferramenta é mais uma conquista para as mulheres. Ter mais um canal de denúncia do crime contra a mulher vai encorajar até mesmo aquelas que dificilmente teriam forças para efetivar uma denúncia na delegacia”, disse a delegada.

A violência doméstica pode ser configurada em diferentes aspectos: psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em qualquer dessas situações, a vítima deve denunciar. Qualquer conduta que afete a integridade física e psicológica deve ser denunciada.

Site

Ainda no site da DI, além do ícone direcionado à violência doméstica, o cidadão pode registrar outras ocorrências, como abandono de lar, acidente de trânsito, ameaça, calúnia, injúria e difamação, além de crimes contra a pessoa com deficiência, contra os animais, perda, extravio, perturbação da tranquilidade, roubo, furto e outros.

O delegado André Miura ressaltou também que, neste período de pandemia, os números de acesso ao site tiveram um crescimento. “A população absorveu a importância de não se deslocar de suas casas para fazer os registros. No último levantamento, foi constatado que foram registradas, em média, 500 ocorrências por dia, chegando a 16 mil ao mês”, finalizou ele.