Na tarde desta terça-feira (05) o Ministério Público do Amazonas (MPAM), ajuizou Ação Civil Pública pedindo que a Justiça determine ao governador do Amazonas, Wilson Lima, e ao prefeito de Manaus, Arthur Neto, decretem num prazo máximo de 24 horas, o ‘lockdown’ em Manaus por 10 dias, sob pena de multa diária de 100 mil reais.
Para que as medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus sejam cumpridas pela população, o MPAM autoriza o uso das forças de Segurança Pública e Guarda Municipal, garantindo assim o fechamento de estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.
Os espaços de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins também deverão ter o acesso de pessoas proibido.
Além disso, a proibição também inclui a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins. No pedido é solicitado também o limite de circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas da capital, para que o isolamento social atinja 70% da população. O uso de máscaras em locais públicos passa a ser obrigatório.