Após a confirmação de sete casos do novo Coronavírus (Covid-19) no Amazonas, o governador do Estado, Wilson Lima, determinou na tarde deste sábado (21), o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, boates, casas de shows e eventos, igrejas e templos religiosos pelo período de 15 dias, como medida de prevenção à proliferação da doença no território amazonense. (Veja o decreto completo no final da matéria)
Wilson Lima usou suas redes sociais para se pronunciar sobre o decreto e ressaltou que a medida determinada terá fiscalização da polícia e de equipes da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) para monitorar o cumprimento da decisão.
Até esta sexta-feira (20), o Amazonas teve 72 casos suspeitos de coronavírus, sendo sete diagnosticados, 52 descartados e 13 estão em investigação.
Um dos casos em investigação é de Coari, no interior do Estado, cujo exame está sendo processado pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), o que significa que o interior do Estado segue sem registro de casos confirmados. A primeira paciente confirmada com o coronavírus no Amazonas está curada e foi liberada da quarentena neste sábado (21).
Decreto
As medidas adotadas pelo Governo em novo decreto assinado neste sábado são:
- Suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares;
- Os estabelecimentos de alimentação poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta;
- A suspensão não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes e que sejam observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e de até 4 (quatro) cadeiras por mesa;
- Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
- Fica suspenso o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares